Contratação de elenco ganha novas regras

Normas devem ser oficializadas em um mês e entrar em vigor no segundo semestre.

Estão em fase de finalização os novos manuais de melhores práticas no relacionamento comercial da publicidade. Frutos de 18 meses de debates e reuniões semanais, os documentos devem estar prontos no prazo de um mês e compreenderão uma atualização dos manuais estabelecidos em 2003 pelo 2º Fórum de Produção Publicitária.

Participam das negociações as seguintes entidades: Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap), Associação Brasileira das Produtoras de Audiovisual (Apro), Associação Brasileira de Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom), Associação dos Profissionais de Propaganda (APP), Associação Brasileira das Agências e Agentes de Artistas, Modelos e Figurantes (Abrafama), Associação Brasileira dos Fotógrafos de Publicidade (Abrafoto), Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo (Sinaprosp) e Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (Sated).

“Será uma autorregulação do mercado em relação ao relacionamento comercial entre anunciantes, agências de publicidade, produtoras, fotógrafos, atores e modelos”, afirma Paulo Gomes, advogado da Abap, do Sindicato das Agências do Estado de São Paulo, da Aprosom, da Abrafoto e da APP. Gomes estima que os novos contratos entrem em vigor entre setembro e outubro, após a realização de seminários e uma ampla divulgação entre os filiados de todas as entidades envolvidas.

Entre as novidades, a contratação de elenco para peças publicitárias passa a ser regida por dois contratos diferentes em vez de apenas um, como acontece hoje. O primeiro, de prestação de serviços para a produção original, terá produtoras e fotógrafos como contratantes. O segundo, para a cessão de uso de imagem (em caso de reutilização da peça), terá agências de publicidade e anunciantes como contratantes.

Desafogo do Judiciário

Os cálculos para remuneração de atores e modelos em caso de ampliação das mídias ou do âmbito geográfico das veiculações também serão atualizados de acordo com a nova realidade econômica e tecnológica. Também estão sendo revistos e redigidos contratos-padrão para a utilização de produções cinematográficas, trilhas sonoras e serviços fotográficos destinados à publicidade.

Todos os novos contratos passam a indicar a Câmara Nacional de Arbitragem na Comunicação como o foro para a resolução de litígios no relacionamento comercial entre anunciantes, agências, produtoras, veículos, produtores, atores, modelos, fotógrafos, entre outros.

Em funcionamento efetivo desde dezembro de 2009, a câmara tem representantes de todas as entidades participativas em seu conselho deliberativo. Nestes cinco meses, três acordos foram feitos e outros cinco casos estão em andamento no órgão.

“Constando em um contrato que a câmara é o foro para decidir os litígios comerciais relativos a ele, uma parte não poderá levar o caso para o Judiciário se não for de comum acordo com a outra”, explica Gomes, que, com a adoção dos novos contratos, espera, em 2011, consolidar a atuação da câmara. Segundo o advogado, não serão de competência do órgão as matérias que forem da esfera de atuação do Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp).

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